Ensino religioso escolar nos votos do STF: a religião como crença
DOI:
https://doi.org/10.15603/2176-0985/er.v37n1p43-64Palavras-chave:
Ensino Religioso; crença; diversidade religiosa; pluralismo.Resumo
Este artigo examina os argumentos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal que, em 2017, decidiram pela constitucionalidade da oferta de ensino confessional na escola pública. Trata-se de analisar como valores éticos e jurídicos em disputa na longa duração se rearticulam nestes votos em torno da noção de crença, passados quase 40 anos da definição do Ensino Religioso como direito humano fundamental pela Constituição. Não se trata de voltar ao tema do secularismo, seja como processo social, seja como norma jurídica ou doutrina política. A análise das formulações discursivas dos votos dos ministros busca, ao contrário, desvendar as diferentes construções do religioso implicadas no uso dos termos religião e direitos e compreender como elas operam na projeção de uma ideia de cidadania e/ou da nação. Pretende-se tornar mais evidente, a partir desse exame sistemático dos votos, a configuração do senso comum jurídico quando se trata de emitir juízos de valor sobre o religioso e sua proteção. Para tanto, teremos como principal foco circunscrever o que, nessas narrativas jurídicas, conta como religião.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Estudos de Religião
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.